Para qualquer empresa, saber os regulamentos em vigor é determinante para o sucesso da marca. Como já dissemos, a partir de 1 de julho de 2021 entrou em vigor o novo regime de IVA relativo a compras extracomunitárias. Se ainda tem algumas dúvidas acerca deste assunto, deixe-nos ajudar indicando 5 coisas que precisa saber se importar de fora da UE e referente ao fim da isenção do IVA para que o seu negócio B2B se mantenha saudável.
1. Independente do valor, as mercadorias importadas para a EU estão sujeitas a pagamento de IVA.
Tal como acontece no formato B2C (Business to Consumer), a partir de 1 de julho de 2021, até as mercadorias abaixo dos 22€ passaram a estar sujeitas a pagamento de IVA e à necessidade de uma declaração aduaneira.
2. Todas as mercadorias passaram também a estar sujeitas ao pagamento de Direitos Aduaneiros?
Não. As encomendas até 150 euros continuam a estar isentas do pagamento dos direitos alfandegários, como anteriormente.
3. Como vai ser cobrado o IVA?
Uma vez que a plataforma IOSS não está disponível para as empresas (B2B), o processo não sofreu alterações, sendo mais comum a DHL pagar o IVA às autoridades fiscais na importação, cobrando posteriormente esse valor ao cliente no ato da entrega do envio ou de acordo com o serviço de faturação acordado.
4. Pode continuar a enviar amostras?
Sim. Para as amostras mantêm-se as franquias para testes ou produção desde que com autorização de mutilação.
5. Como é que a DHL pode ajudar?
À semelhança do que acontece nas compras de particulares, se importar de fora da UE podemos tratar das formalidades aduaneiras junto das alfândegas locais para ter a certeza que tudo segue em conformidade. Dispomos ainda de ferramentas online (MyDHL+), portal aduaneiro (Customs Portal) e ferramentas de pagamento (ADC) para sua segurança e conforto.
Para informações mais detalhadas, visite a nossa página do site sobre o Fim da Isenção do IVA.