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B2C – 5 Coisas Que Precisa Saber Se Comprar Produtos Fora Da UE

comprar produtos fora da UE

Encontrou uma promoção imperdível numa loja online, que vai ser expedida de uma origem fora da União Europeia, e quer aproveitá-la? Como já mencionamos com mais detalhe no nosso artigo “Isenção de IVA chega ao fim para as importações extracomunitárias a partir de 1 de Julho de 2021”, no dia 1 de Julho de 2021 será colocado em vigor o novo quadro regulamentar do IVA. Confuso? Deixe-nos ajudá-lo a entender as mudanças que o fim da isenção de IVA traz ao consumidor particular.

1. As mercadorias importadas para a UE, independente do valor, passam a estar sujeitas a pagamento de IVA.

Até agora, as suas compras até a 22 euros estavam isentas de IVA. Mas a partir de 1 de julho de 2021, qualquer que seja o valor da compra, esta estará sujeita a uma declaração aduaneira formal e ao pagamento de IVA.

2. Todas as mercadorias passam também a estar sujeitas ao pagamento de Direitos Aduaneiros?

Não. As encomendas até 150 euros continuam a estar isentas do pagamento dos direitos alfandegários, como até à data.

3. Como vai ser cobrado o IVA?

Vão estar disponíveis duas possibilidades de cobrança de IVA para os envios até aos 150 euros destinados aos consumidores particulares (B2C – Business to Consumer):

– Se o vendedor online tiver registo IOSS, o IVA será cobrado pelo vendedor no momento da compra e o número de registo IOSS é transmitido eletronicamente à DHL para que possa utilizá-lo no processo de desalfandegamento do envio;

– Se o vendedor online não tiver registo IOSS, o mais comum é ser a DHL a pagar o IVA às autoridades fiscais na importação, cobrando posteriormente esse valor ao cliente no ato da entrega do envio ou de acordo com o serviço de faturação acordado.

4. IOSS – Import One-Stop Shop, para que serve?

O IOSS é um registo destinado às empresas de países extracomunitários que lhes permite terem uma única identificação IVA IOSS, aplicável em todos os países da EU, e cobrarem o IVA no momento da compra. Os vendedores e plataformas eletrónicas que adiram a este registo IOSS faturam o IVA no ato da compra e posteriormente, declaram e pagam o imposto às autoridades fiscais na UE, não recaindo sobre o comprador o pagamento do IVA no momento em que as mercadorias são importadas no país de destino na UE. O IOSS aplica-se apenas para compradores particulares e a compras até 150 euros.

5. É possível não ter o IVA cobrado na entrega?

Sim. Quando o vendedor informar o número IOSS eletronicamente à DHL, não será cobrado IVA na entrega.

Por último, como é que a DHL pode ajudar? A DHL poderá tratar das formalidades aduaneiras por si junto das alfândegas locais, dispomos de ferramentas online, portal aduaneiro (Customs Portal) e de pagamento (ADC), para sua segurança e conforto.

 

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