Encontrou uma promoção imperdível numa loja online, que vai ser expedida de uma origem fora da União Europeia, e quer aproveitá-la? Como já mencionamos com mais detalhe no nosso artigo “Isenção de IVA chega ao fim para as importações extracomunitárias a partir de 1 de Julho de 2021”, no dia 1 de Julho de 2021 será colocado em vigor o novo quadro regulamentar do IVA. Confuso? Deixe-nos ajudá-lo a entender as mudanças que o fim da isenção de IVA traz ao consumidor particular.
1. As mercadorias importadas para a UE, independente do valor, passam a estar sujeitas a pagamento de IVA.
Até agora, as suas compras até a 22 euros estavam isentas de IVA. Mas a partir de 1 de julho de 2021, qualquer que seja o valor da compra, esta estará sujeita a uma declaração aduaneira formal e ao pagamento de IVA.
2. Todas as mercadorias passam também a estar sujeitas ao pagamento de Direitos Aduaneiros?
Não. As encomendas até 150 euros continuam a estar isentas do pagamento dos direitos alfandegários, como até à data.
3. Como vai ser cobrado o IVA?
Vão estar disponíveis duas possibilidades de cobrança de IVA para os envios até aos 150 euros destinados aos consumidores particulares (B2C – Business to Consumer):
– Se o vendedor online tiver registo IOSS, o IVA será cobrado pelo vendedor no momento da compra e o número de registo IOSS é transmitido eletronicamente à DHL para que possa utilizá-lo no processo de desalfandegamento do envio;
– Se o vendedor online não tiver registo IOSS, o mais comum é ser a DHL a pagar o IVA às autoridades fiscais na importação, cobrando posteriormente esse valor ao cliente no ato da entrega do envio ou de acordo com o serviço de faturação acordado.
4. IOSS – Import One-Stop Shop, para que serve?
O IOSS é um registo destinado às empresas de países extracomunitários que lhes permite terem uma única identificação IVA IOSS, aplicável em todos os países da EU, e cobrarem o IVA no momento da compra. Os vendedores e plataformas eletrónicas que adiram a este registo IOSS faturam o IVA no ato da compra e posteriormente, declaram e pagam o imposto às autoridades fiscais na UE, não recaindo sobre o comprador o pagamento do IVA no momento em que as mercadorias são importadas no país de destino na UE. O IOSS aplica-se apenas para compradores particulares e a compras até 150 euros.
5. É possível não ter o IVA cobrado na entrega?
Sim. Quando o vendedor informar o número IOSS eletronicamente à DHL, não será cobrado IVA na entrega.
Por último, como é que a DHL pode ajudar? A DHL poderá tratar das formalidades aduaneiras por si junto das alfândegas locais, dispomos de ferramentas online, portal aduaneiro (Customs Portal) e de pagamento (ADC), para sua segurança e conforto.