A alfândega tem a sua própria linguagem que por vezes pode parecer complicada. No entanto são conceitos fundamentais dentro do serviço aduaneiro de cada país, e conhecê-los torna-se importante para quem tem negócios com países extracomunitários.
Saber estes termos aduaneiros irá fazê-lo poupar muito tempo e evitar problemas com as suas expedições internacionais.
Está preparado para internacionalizar a sua empresa? Se está a pensar fazer envios internacionais consulte o nosso glossário aduaneiro e conheça os termos mais importantes. Irá ajudá-lo a ser mais competitivo e ágil nos seus negócios.
TERMOS FUNDAMENTAIS DO GLOSSÁRIO ADUANEIRO
Se o seu objetivo é a internacionalização, conhecer os termos mais usados na alfândega e no comércio internacional é fundamental. Cada país tem as suas restrições e taxas, e como tal, é muito importante conhecê-las. Além disso, entender corretamente a terminologia específica da alfândega ajudará a economizar custos e a ser mais ágil nos seus esforços.
Abaixo apresentamos uma lista com alguns dos principais termos deste glossário.
Alfândega: Autoridade ou agência a nível nacional responsável pela aplicação da legislação aduaneira e controlo da cobrança de direitos aduaneiros e outros impostos.
Ad Valorem: É um termo latino bastante comum que significa “de acordo com o valor”. Todos as taxas e impostos podem ser calculados com base no valor.
Carnet ATA: O ATA Carnet é um documento aduaneiro que incorpora uma garantia internacional válida. Tem a sua base legal na Convenção sobre a Importação Temporária, concluída em Istambul em 26 de Junho de 1990, e aprovada através do Decreto-Lei n.º 54-A/97, de 2 de outubro.
O cartão pode ser usado no lugar de documentos alfandegários nacionais e como certificado de segurança para impostos e taxas de importação. Isso incluí a admissão de trânsito temporário de mercadorias. O Carnet ATA também pode ser solicitado para controlar a exportação e importação temporária de mercadorias. No entanto, neste caso, a garantia internacional não se aplica.
Mercadoria em Depósito: É a mercadoria armazenada num armazém seguro. Enquanto estiver lá, não está sujeito a impostos ou taxas de importação. É assim até que o imposto seja pago ou as mercadorias sejam exportadas ou legalmente processadas.
Intermediação: Geralmente refere-se aos agentes alfandegários que realizam o despacho de embarques de entrada ou saída.
Exportação temporária: É o regime que permite a saída do país temporariamente, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que saiu.
Aperfeiçoamento passivo: É o regime que permite a exportação temporária de mercadorias comunitárias, a fim de serem submetidas a operações de aperfeiçoamento (por exemplo, reparação). Os produtos transformados, frutos dessas operações, são introduzidos em livre prática com isenção total ou parcial de direitos de importação.
Ao recorrer ao aperfeiçoamento passivo, as empresas asseguram-se de que no momento da reimportação dos seus produtos só terão de suportar os direitos aduaneiros e demais imposições aplicáveis ao valor acrescentado produzido num país terceiro.
Declaração de Carga / Manifesto de Carga: O manifesto de carga lista as mercadorias que serão transportadas num determinado meio de transporte. A Declaração fornece detalhes comerciais dos artigos, tais como:
- Número do documento de transporte
- Remetente e destinatário
- Marcas e números
- Quantidade e tipo de envio
- Descrição e quantidade dos artigos
- Pode ser usado em vez da declaração de carga.
Certificado de origem: Documento específico que certifica que as mercadorias a que o certificado se refere têm origem num país específico. Este Certificado também pode incluir uma declaração do fabricante, produtor, fornecedor, exportador ou outra pessoa competente.
CIF: É uma abreviatura comum utilizada em alguns contratos internacionais, quando o preço de venda inclui todos os “custos, seguro e frete” correspondentes aos produtos vendidos.
Isso significa que o vendedor organiza e paga todas as despesas relacionadas ao envio das mercadorias, desde o local de exportação até o local de importação.
Nas estatísticas comerciais, “valor CIF” significa que todos os valores de importação ou exportação são calculados nesta base, independentemente da natureza das transações individuais.
Certificado CITES: Decorre da Convenção sobre o Comércio Internacional de Espécies da Fauna e da Flora Selvagem Ameaçadas de Extinção, também conhecida como Convenção de Washington ou CITES. Esta Convenção estabelece as bases da regulação de comércio internacional e comunitário referente à exportação de espécies de fauna e flora protegidas. Em Portugal, o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas) é a entidade responsável pela emissão destes certificados.
Fatura Consular: Declaração com o detalhe da mercadoria enviada, emitida pelo consulado do país. Esta fatura é solicitada por alguns governos estrangeiros que desejam ter um maior controlo sobre as suas importações.
Declaração Aduaneira: Qualquer declaração ou ação que ofereça informações ou detalhes solicitados pela Alfândega no formulário aceite por ela, onde uma pessoa manifesta, na forma e segundo as modalidades prescritas, a vontade de atribuir, a uma mercadoria, determinado regime aduaneiro (Vide art. 5º, ponto 12) do CAU). Neste procedimento, é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador quanto a 3 elementos fundamentais:
- Mercadoria exportada;
- Documentos de suporte à exportação;
- Legislação aduaneira. O seu objetivo é a “autorização de saída” das mercadorias necessária à exportação daquelas;
Autorização de saída: É a colocação à disposição por determinada pessoa das mercadorias submetidas a um regime para o qual estão sujeitas. Esta autorização é dada pelas Autoridades Aduaneiras Nacionais após análise da declaração aduaneira e materializa-se no “Documento de Acompanhamento de Exportação”.
Certificação de saída: É a confirmação da saída das mercadorias do território aduaneiro da União. É este o documento que atesta a exportação efetiva das mercadorias e que serve para efeitos de comprovação da isenção do IVA nos termos do artigo 29.º, n.º 8, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
De Minimis: É um termo em latim abreviação da expressão “de minimis non curat lex”, que significa que “a lei não trata de assuntos menores”.
Considera-se mais eficiente isentar pequenos montantes de impostos e taxas do que os cobrar.
EDI: Electronic Data Interchange – Troca Eletrónica de Dados.
Zona Franca: É uma área dentro de um país (porto, aeroporto, armazém ou qualquer área específica) considerada fora do território aduaneiro.
Os importadores podem trazer mercadorias de origem estrangeira para essas áreas sem pagar tarifas ou impostos. Isso é possível quando o processo correspondente está em andamento, um envio ou uma reexportação internacional.
Antigamente, quando as tarifas eram mais altas, as zonas francas costumavam ser numerosas e prósperas. Algumas ainda existem em capitais, entroncamentos de linhas de transporte ou grandes portos, mas o número e proeminência diminuíram, à medida que as tarifas vêm caindo nos últimos anos.
As zonas francas também são conhecidas como “portos livres”, “depósitos livres”, “zonas de livre comércio” ou “zonas de comércio internacional”.
Sistema Harmonizado (HS): É o sistema internacional publicado pela Organização Mundial de Aduanas que sistematicamente estabelece os produtos que são enviados através do comércio internacional. Estes são agrupados por seções, capítulos e subcapítulos, cada um com as suas próprias regras.
Código HS: ou HS code, é a sigla de Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, um método internacional de classificação de mercadorias desenvolvida pela Organização Mundial das Alfândegas. O “Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias” do Conselho de Cooperação Aduaneira serve de referência, em todo o mundo, para as nomenclaturas das estatísticas do comércio internacional e para as pautas aduaneiras. O Sistema Harmonizado é baseado numa estrutura de códigos e respetivas descrições, que foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a recolha, a comparação e a análise das estatísticas.
Isso significa que o HS Code contribui para a harmonização dos procedimentos alfandegários e comerciais, sendo fundamental para importadores e exportadores de todo o mundo, pois, além de ajudar a identificar que tipos de produtos estão a ser transportados, também tem um papel fundamental nos sistemas e controlos de tributação.
Regras e Terminologia dos Incoterms®: “Incoterms” é uma marca registada da Câmara de Comércio Internacional. As regras e terminologia dos Incoterms® são reconhecidas e aceites no comércio internacional e são atualizadas regularmente consoante as alterações das condições do mercado. A sua função é a de definir, dentro de um contrato de compra e venda internacional, os direitos e obrigações recíprocas do exportador e do importador. Mais concretamente, limitam-se a regular a entrega do bem, definindo o seu ponto/local e, por extensão, seus custos e riscos.
Custo de Descarga: Custo das mercadorias importadas no ponto de entrada num país, incluindo o frete, seguro, porto e direitos de cais.
Todas as cobranças que se aplicam quando as mercadorias saíram do ponto de importação não são incluídas.
Certificado Fitossanitário: Certificado emitido por uma agência governamental (geralmente o Departamento de Agricultura) para cumprir os regulamentos de importação de países estrangeiros. O certificado indica que o envio foi inspecionado e está livre de pragas e doenças fitossanitárias.
Imposto Preferencial: É um imposto menor que depende do país de origem e é baseado no valor das mercadorias.
Fatura Proforma: Fatura enviada por um fornecedor antes do envio da mercadoria, informando o comprador sobre o tipo e quantidade de itens enviados, valor e especificações (peso, tamanho, etc.).
UN / EDIFACT: EDI (Electronic Data Interchange) das Nações Unidas para Administração, Comércio e Transporte. Os Padrões EDI (Intercâmbio Eletrónico de Dados) foram desenvolvidos e endossados pela ONU para o intercâmbio de dados eletrónicos.
Documentação Internacional
Fatura: Documento de natureza legal que sustenta a transação comercial realizada entre o vendedor/exportador e o comprador/importador, que deve acompanhar todos os envios que tenham como destino um país fora da UE (que não sejam documentos) e que contém uma declaração detalhada de conteúdos, incluindo:
- Valor da mercadoria
- Peso em quilogramas
- País de origem da mercadoria
- Descrição precisa dos produtos em inglês
A sua emissão deverá cumprir os seguintes requisitos:
- Data e número sequencial;
- Os nomes, firmas ou denominações sociais e a sede ou domicílio do vendedor/exportador e do comprador/destinatário, bem como o número de identificação fiscal do exportador;
- Fatura emitida em programa certificado pela AT;
- Quantidade, denominação usual das mercadorias exportadas e respetivo preço e moeda;
- Motivo da isenção do IVA “alínea a) do número 1 do artigo 14º do CIVA”;
As autoridades aduaneiras utilizam a fatura comercial para verificar os pormenores da expedição. Alguns países têm requisitos específicos relativos ao formato ou conteúdo da fatura. Consulte o seu cliente para saber se há algum texto especial ou cláusula que deva incluir na fatura.
Diferença entre Fatura Comercial e Pró-forma:
- Fatura Comercial: acompanha toda a mercadora que faça parte de uma transação comercial/venda.
- Fatura Não Comercial ou “Fatura Proforma”. Acompanha a mercadoria NÃO considerada para venda. Pode ser aceite, a título provisório, sempre que o pagamento do envio seja efetuado em data posterior e deve ser substituída, assim que possível, por fatura definitiva a apresentar à Alfândega. Pode também ser utilizada a título definitivo em casos específicos, como por exemplo no caso das remessas gratuitas, por exemplo, sem a existência de transação comercial. Qualquer que seja a situação, deve mencionar qual o motivo subjacente à utilização do proforma.
Declaração de valor: Caso o expedidor seja um particular, e se trate de um envio sem carácter comercial, terá de ser feita uma Declaração de Valor. Esta deverá ter um valor para efeitos aduaneiros, estando cada item devidamente discriminado e com valores atribuídos.
Guia de transporte/Carta de porte/Airway Bill (AWB): Documento elaborado pelo remetente que viaja com as mercadorias de origem e de destino, desde a recolha até à entrega. Toda a informação básica acerca do envio está detalhada neste documento, incluindo o endereço de origem e de destino, o peso e uma breve descrição das mercadorias.
Licença de exportação de bens culturais: Documento necessário à exportação de certos tipos de bens culturais. A licença tem como objetivo primordial assegurar a manutenção do mercado interno relativamente a estes bens. Em Portugal, a entidade responsável pela emissão e licenciamento deste documento é a Direção Geral do Património Cultural (DGPC).
Documento Único Administrativo (DUA): Trata-se de um impresso que se utiliza para harmonizar e simplificar o fluxo de informação entre diferentes autoridades aduaneiras e tem de se apresentar na alfândega nas operações de comércio internacional com países fora da UE (com algumas expedições).
O DUA utiliza-se para cumprir as formalidades aduaneiras necessárias nas operações de intercâmbio de mercadorias, tais como: a exportação, a importação ou o trânsito.
Certificado de origem: Este documento demonstra que as mercadorias importadas pertencem a um país SPG. O SPG é o “Sistema de Preferências Generalizadas” que a União Europeia concede unilateralmente, sem exigir reciprocidade, aos países menos avançados que tenham sido reconhecidos como tal pelas Nações Unidas.
As exportações dos países menos avançados estão isentas de qualquer tipo de imposto alfandegário nos mercados da UE, medida que se aplica a todos os produtos exceto às armas.
Com este documento, muitos países em vias de desenvolvimento podem exportar os seus produtos para a UE, com impostos alfandegários muito reduzidos e inclusive nalguns casos, com imposto alfandegário “zero”. Utiliza-se somente para as importações. Esta lista de países é revista anualmente pela União Europeia.
Certificado EUR1: A UE tem acordos comerciais preferenciais com alguns países, o que permite que determinados produtos tenham uma redução ou supressão das taxas alfandegárias de importação, reduzindo, desta forma, o preço do produto importado.
Para se poder ser abrangido por este acordo, a mercadoria tem de viajar com um certificado EUR1 corretamente preenchido pelo exportador. No caso particular da Turquia, deve utilizar-se o certificado ATR1 para que as mercadorias possam ser abrangidas e beneficiar do regime aduaneiro preferencial entre a UE e a Turquia.
Este certificado só pode ser obtido através da Alfândega Portuguesa.
Certificado Fitossanitário: É um instrumento de controlo e luta contra pragas no qual se certifica que os produtos vegetais e outros objetos relacionados com eles estão sãos e isentos de parasitas ou doenças. Determinados vegetais, produtos vegetais, derivados e outros objetos relacionados com eles, devem ser acompanhados do seu correspondente passaporte fitossanitário no momento da exportação. No caso de Portugal, para as exportações, é emitido pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.
Certificado Veterinário: O objetivo deste documento é evitar o risco de provocar noutros países doenças infeciosas existentes no gado português e europeu. Instituiu-se como documento que certifica que a exportação de produtos à base de carne bovina, ovina e caprina eram próprios para o consumo por não padeceram de uma encefalopatia espongiforme transmissível (EET) ou outras patologias como a brucelose ou o tétano, antes de serem abatidas. Este certificado deve ser apenso aos envios de animais vivos e produtos de origem animal. É emitido pelos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Saúde.
Notificação Prévia FDA: Desde 12 de dezembro de 2003, todos os que desejem realizar um envio de alimentos para humanos e animais nos Estados Unidos, devem notificar a FDA (Food and Drug Administration) com antecedência.
A notificação prévia dá tempo à FDA de:
- Rever e avaliar a informação antes dos produtos alimentares chegarem aos Estados Unidos.
- Desenvolver melhor os recursos para realizar as inspeções.
- Ajudar a intercetar produtos contaminados.
Os clientes podem aceder à web http://www.access.fds.gov para elaborar a Prior Notice
DAA (antes D-500): Trata-se de um documento de acompanhamento que apoia a circulação dos produtos submetidos a impostos especiais (óleos minerais, tabaco e suas manufaturas, álcool e bebidas alcoólicas). No caso de Portugal é necessário, por exemplo, para envios de tabaco ou álcool para a União Europeia.
Pode conseguir-se o documento através da Administração Fiscal.
A DHL é líder mundial em serviços de logística e um dos maiores agentes aduaneiros do mundo. Os nossos serviços cobrem todas as suas necessidades aduaneiras e garantimos que a sua mercadoria é despachada sem problemas, para que os seus produtos possam chegar ao seu destino sem atrasos.
Se tem dúvidas contacte-nos para verificar todos os regulamentos aplicáveis no país de destino das suas encomendas.
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Quem é responsável por assegurar o devido transporte?
No momento de realizar um envio, o remetente deve conhecer os regulamentos sobre o transporte de mercadorias perigosas e provar, através de uma autorização, que foi informado e conhece o tipo de produto que está a exportar.