Embora estivesse previsto para entrar dia 01 de Janeiro de 2021, o novo quadro regulamentar do IVA na UE entrará em vigor a dia 1 de Julho de 2021, devido à situação epidemiológica que atravessamos.
Com este novo quadro regulamentar, chega o fim da isenção do IVA para compras fora da UE de valor inferior a 22 euros.
Uma das principais razões que leva a esta taxação é a necessidade de adequar o IVA a esta nova realidade pandémica, que resultou no aumento das compras online.
Com a nova legislação comunitária, todas as compras extracomunitárias, independente do seu valor, passam a estar sujeitas ao IVA
Todas as compras online que forem expedidas de países fora da União Europeia, mesmo que de empresas sedeadas dentro, são consideradas compras extracomunitárias. A par disto, há ainda alguns territórios dentro da UE que são considerados extracomunitários.
Isto para dizer que, quando faz uma compra online, para efeitos fiscais, deve ter em conta o país de origem de envio e não o país da loja. Acontece muitas vezes comprarmos num site que aparenta estar num país, mas depois a encomenda ser expedida de outro território, sendo este último país o que é considerado para efeitos de IVA.
Aproveite até julho para fazer algumas compras que possa antecipar pagando menos taxas (a nível de IVA) e a partir desse mês tenha atenção ao país de origem da encomenda. Se antes não precisava fazer contas com compras inferiores a 22€, a partir de 1 de julho faça-as sempre, independentemente do valor.
Todos os produtos que comprar com origem em países ou territórios extracomunitários vão ser declarados na alfândega e serão taxados com IVA e os demais impostos aplicáveis ao produto em questão.
Saiba tudo com mais detalhes na nossa página dedicada a este tema: ISENÇÃO DE IVA CHEGA AO FIM.