Isenção de IVA para compras fora da UE de valor inferior a 22 euros chega ao fim no dia 1 de julho de 2021.
A partir desta data, a UE introduzirá novas regras de IVA para garantir concorrência leal para as empresas da UE, e reduzir as perdas de IVA resultantes da importação de bens e remessas de baixo valor (ou seja, mercadorias com valor não superior a EUR 22) de países terceiros.
A necessidade de adequar o IVA à nova realidade que resulta do aumento do comércio eletrónico. Procurando-se também minimizar eventuais situações de fraude e evasão fiscal e limitar problemas de concorrência, desta forma, a partir de 01 de julho, as importações de qualquer mercadoria passam a pagar IVA independentemente do valor.
*Valor das Mercadorias: valor intrínseco tal como previsto no n.º 1 do artigo 48.º do AD-CAU (o preço das próprias mercadorias quando são vendidas para exportação com destino ao território aduaneiro da União, com exclusão dos custos de transporte e de seguro, salvo se estiverem incluídos no preço e não indicados separadamente na fatura, e quaisquer outras imposições e encargos determináveis pelas autoridades aduaneiras a partir de quaisquer documentos relevantes). É importante notar que o limiar se aplica ao valor da remessa, e não a cada artigo individual.
As novas regras de IVA introduzem duas novas mudanças particularmente relevantes para a alfândega:
São consideradas compras extracomunitárias todas as compras realizadas noutros países que não aqueles que integram a União Europeia (UE).
Atenção que, dentro das fronteiras da UE há territórios que, para efeitos fiscais, são considerados extracomunitários e, por essa razão, sujeitos a controlo aduaneiro. Esses territórios são os seguintes:
É ainda importante ter em conta que, para efeitos fiscais, deve considerar o país de origem do envio e não o país da loja online. Isto é, se comprar numa loja online em França, mas o artigo for enviado a partir da China, como a origem do envio é extracomunitária, vai ter controlo aduaneiro e pagar IVA.
Artigos passam a estar sujeitos à cobrança do IVA aplicável no país de destino.
Depois da entrada em vigor da nova Lei, a regra de tributação passa a ser a aplicável no país de destino. O IVA é pago, em conformidade com as leis do país destinatário.
Todos os artigos que comprar online, remetidos por países ou territórios extracomunitários, terão de ser declarados na alfândega e serão taxados com IVA aplicável.
Para apuramento e cobrança do IVA, todas as importações na UE serão declaradas na fronteira através de declaração aduaneira eletrónica.
A declaração aduaneira eletrónica (simplificada* para compras à distancia que têm como destinatário consumidor final) exige um conjunto de dados adequado às encomendas de baixo valor. Ou seja, aquelas abaixo do limite para aplicação de direitos aduaneiros, de 150 euros.
*não pode ser utilizada em mercadorias sujeitas a proibições ou restrições. Por exemplo, armas, medicamentos e tabaco.
Além da cobrança de IVA, poderá ter ainda de pagar taxas de direitos aduaneiros (se aplicáveis).
As primeiras dizem respeito aos serviços da alfândega; as segundas ao imposto aplicado pela União Europeia sobre produtos importados, variável conforme a categoria de produto. Para saber a classificação e taxa correspondente consulte https://pauta.portaldasfinancas.gov.pt/pt/Pages/default.aspx
Ao preparar a Declaração Aduaneira, é fundamental garantir que as informações da Fatura Comercial sejam completas e precisas, incluindo (no mínimo) as seguintes categorias de informações descritas abaixo:
Informação da Remessa/encomenda
– Exportador e Remetente (podem ser a mesma parte)
– Importador e Destinatário (pode ser a mesma parte)
Informações sobre o conteúdo da remessa/encomenda
– Descrições do item/mercadorias de cada linha da fatura
– Código HS e importação e/ou exportação (pelo menos 6 dígitos, idealmente conjunto completo de 10)
– Valor das mercadorias (incluindo moeda)
– País de origem
– Quantidade
– Peso
– Incoterm (e custos de transporte / seguro dependendo do incoterm)
Além disso, é essencial fornecer qualquer documentação de apoio, como Permissões, Licenças ou Certificados (por exemplo, Certificado de Origem).
As encomendas de origem extracomunitária contendo bens que derem entrada no espaço da União Europeia a partir de 1 de julho de 2021, independentemente da data em que foram adquiridos, estarão sujeitos à liquidação de IVA e /ou direitos aduaneiros.
As taxas de direitos aduaneiros podem ser aplicadas a encomendas de valor superior a 45 euros, mas também se a transação foi feita entre particulares. Quando feitas entre empresas e particulares, aplicam-se a encomendas com valor acima de 150 euros.
Em alguns websites de vendas online os consumidores poderão ter a opção de pagar o IVA no momento da compra.